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DOC. 208.6563.6001.3000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e financeiro. Referendo em medida cautelar. Normas estaduais que tratam de emendas parlamentares impositivas em matéria orçamentária.

«1 - Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. As normas impugnadas estabelecem, em síntese, limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pela CF/88, art. 166, §§ 9º e CF/88, art. 12, com a redação dada pelas Emenda Constitucional 86/2015 e Emenda Constitucional 100/2019, e pelo da Emenda Constitucional 100/2019, art. 2º.

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