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DOC. 208.6699.0725.7906

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos à Execução Individual de Sentença Coletiva. Gratificação instituída pelo Programa Nova Escola. Servidora inativa. Título constituído nos autos da Ação Civil Pública 0075201-20.2005.19.0001, ajuizada pelo sindicato dos professores (SEPE/RJ). Extensão da gratificação referente ao programa «Nova Escola» aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria do Estado da Educação. Procedência. Matéria que foi objeto do IRDR 0017256-92.2016.8.19.00000026631-20.2016.8.19.0000. Entendimento fixado no IRDR no sentido de que os efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva se estendem a todos os profissionais da educação inativos; a legitimidade para propor a execução não é exclusiva do sindicato da categoria; a forma de liquidação poderá ser diversa da determinada na ação coletiva; e a prescrição só atinge as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por se tratar de débito de natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a Súmula 85/STJ. Direito de todos os profissionais da educação inativos à percepção da gratificação em tela, respeitados os limites temporais definidos na coisa julgada. Inocorrência de prescrição da pretensão executória. Eficácia vinculante das teses fixadas no aludido precedente. Teor dos arts. 927, III, e 985, § 1º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais desta Corte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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