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DOC. 208.7304.9001.4000

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de concessão de efeito ativo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. Possibilidade excepcionalmente. Verificação, no caso. Ação cominatória de custeio de medicamento importado, devidamente registrado na anvisa. Recusa ilícita. Reconhecimento em tese. Entendimento adotado na origem em contrariedade ao posicionamento firmado pela Segunda Seção do STJ. Reconhecimento, em princípio. Premência da medida postulada. Reconhecimento. Pedido deferido. Manutenção dos fundamentos. Agravo interno improvido.

«1 - De acordo com o posicionamento da Segunda Seção do STJ, é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicação importada não nacionalizada, ou seja, sem registro vigente na ANVISA (CNJ e dos Enunciados 6 e 26 da I Jornada de Direito da Saúde, Lei 9.656/1998, art. 10, I e V; Recomendação 31/2010). Após o ato registral, todavia, a operadora de plano de saúde não pode recusar o tratamento com o fármaco indicado pelo médico assistente.

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