STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança c/c pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal do demandado.
«1 - «O prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229, correspondente ao CPC/1973, art. 191, não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos de escritórios de advocacia distintos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe 26/06/2019).
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