STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Desclassificação para o crime do CP, art. 215-A. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Afastamento da causa de aumento do CP, art. 226, II, CP. Inviabilidade. Situação de garante. Agravo não provido.
«1 - As instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de autoria do crime de estupro de vulnerável, constatando-se que o paciente beijou o pescoço da vítima e lhe passou as mãos pelo corpo. Inviável, pois, nesse contexto, alterar este enquadramento fático nesta célere via do habeas corpus, que exige prova pré-constituída. Outrossim, não se vislumbra ilegalidade na classificação típica, porque a conduta do paciente possui elemento especializante de ser a vítima vulnerável, sendo regida, pois, pelo CP, art. 217-A, e não se vislumbra no CP, art. 215-A, sendo despicienda a circunstância da violência ou grave ameaça.
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