Carregando…

DOC. 208.7304.9006.0400

STJ. Habeas corpus. Sonegação de documento. Condenação. Ação penal originária de tribunal estadual. Alegação de nulidade absoluta na intimação da advogada do réu e da sessão de julgamento da ação penal. Incidência do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza). CPP, art. 565. Princípio da boa-fé e da lealdade processual.

«1 - É consabido que a nulidade absoluta do processo deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito