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DOC. 208.7363.9291.8893

TJSP. Apelação - Ação Civil Pública - Município que pretende demolir imóvel construído sem licença e em loteamento irregular em área com risco de deslizamento - Comprovada situação mediante perícia judicial - Sentença de procedência - Irresignação da Municipalidade em razão da determinação a ela imposta em providenciar a remoção dos moradores para outro local, ainda que provisório, para preservar a unidade do núcleo familiar e garantidos os meios de locomoção dos eventuais ocupantes a seus trabalhos e escolas - Pretensão recursal fundada na existência de error in procedendo, já que essa determinação em tese extrapolaria os pedidos formulados - Descabimento - Direito à moradia garantido na Carta Magna (CF/88, art. 6º) - Dever do ente público de assegurar o mínimo existencial, o que somente pode ser atingido garantindo-se o direito à moradia digna - Alegação de afronta ao CPC, art. 141 afastada - Questões de ordem pública, como a defesa de direitos sociais, de moradia e de assistência social (art. 6º «caput» e 23, X, da CF/88) - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido

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