TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Pretensão deduzida em face da mantenedora de banco de dados de órgão de proteção ao crédito (Serasa S/A.). Alegação de que o nome da autora foi negativado sem comunicação prévia (art. 43, §2º, do CDC e Súmula 359 do C. STJ). Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar. Alegação de deserção do apelo, formulada pela autora em contrarrazões, afastada. Preparo recolhido a maior. Mérito. Documentos evidenciando comunicações efetuadas de acordo com a legislação vigente (Lei Estadual 17.832/2023). Comunicação corretamente enviada ao e-mail constante no cadastro da devedora. Suficiência da comprovação de mensagem eletrônica ao e-mail da devedora. Desnecessidade de juntada do aviso de recebimento. Aplicabilidade da Súmula 404 do C. STJ. Legalidade das notificações enviadas pela ré de forma eletrônica, atendendo à eficiência processual. Demonstrado o escorreito proceder da ré no caso concreto. Dano moral não configurado. Sentença reformada. Recurso provido
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