TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Calúnia e difamação. Competência do juízo suscitado. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em queixa-crime em que se alega calúnia e difamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a queixa-crime, se o foro escolhido pelo querelante, do domicílio do réu, ou se o foro do local em que se consumou a infração. III. Razões de decidir 3. O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo quando conhecido o local da infração, conforme o CPP, art. 73. 4. Queixa-crime oferecida no foro do domicílio do réu. Opção do querelante que deve ser respeitada. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu para ajuizar a queixa-crime.» _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 73 e 114, I
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