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DOC. 208.8344.9190.1088

TJSP. Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal em veículo automotor. Absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos. Circunstâncias fáticas que demonstram a ciência do réu da origem ilícita do bem e que deveria saber que conduzia veículo automotor sem placa de identificação. A condução de veículo automotor sem emplacamento ou com a retirada das placas, ante ausência de justificativa plausível pelo condutor, permite concluir que a conduta foi realizada com o claro propósito de falsear a fé pública, de ocultar sua origem ilícita. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicado o princípio da consunção pelo juízo de origem, sem recurso da acusação. Inviável o reconhecimento do post factum não punível no tocante ao delito de adulteração de sinal identificador. Bens jurídicos distintos. Condenação mantida. Dosimetria. Básica fixada no mínimo legal. Menoridade relativa não influenciou no quantum, firmado no mínimo. Regime aberto e substituição por duas restritivas de direito mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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