TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ENTRADA POLICIAL FRANQUEADA - INOCORRÊNCIA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILDADE - SENTENÇA MANTIDA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ABRANDAMENTO PARA ADVERTÊNCIA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE.
O CF/88, art. 5º, XI permite o ingresso de policiais no domicílio em situação de «flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Franqueada a entrada dos policiais no imóvel e caracterizado o ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é própria, podem os agentes públicos realizarem buscas pessoal e domiciliar, independentemente de mandado judicial, para reprimir e fazer cessar as ações delituosas, afastando-se a ilicitude da prova. Comprovado nos autos que o representado incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, caput, diante da prova oral colhida, confirmada sob o crivo do contraditório, bem como das demais circunstâncias que envolveram a ação infracional, torna-se impossível o acolhimento das teses de improcedência de representação ou desclassificatória. Constatado que a medida de prestação de serviços à comunidade aplicada ao adolescente se revela mais justa e proporcional ao caso, considerando a gravidade e as circunstâncias da infração, bem como a capacidade de cumprimento pelo representado, não há que se falar em abrandamento para a medida de advertência. Considerando as peculiaridades do caso em comento, o prazo de duração da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade fixado pelo Juiz sentenciante se mostra adequado e suficiente para retirar o adolescente da situação de risco social em que se encontra.
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