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DOC. 208.8600.9534.7740

TST. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - LEI 6.019/1974 - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Conforme a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de revista conhecido e provido.

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