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DOC. 208.9101.7718.1161

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide para inclusão do Instituto Nacional de Ciências da Saúde no polo passivo, sob alegação de que a responsabilidade do médico, suposto causador dos danos, seria do INCS e não do município. A jurisprudência do STJ estabelece que a denunciação da lide é descabida quando se busca apenas transferir a responsabilidade pelo evento danoso a terceiro, comprometendo a celeridade e a economia processuais. A denunciação à lide, na hipótese de responsabilidade civil do Estado, não é obrigatória, a despeito da regra do CPC/2015, art. 125, II. Cabimento de ação autônoma de regresso. Recurso desprovido

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