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DOC. 209.0830.1917.0477

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO.

Sentença de procedência, com consequente apelo da companhia requerida. Contexto probatório a demonstrar a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela ré. Alegação de caso fortuito ou força maior em razão de suspensão da operação de todos os aviões modelo Boeing 737 Max. Hipótese de fortuito interno. Suspensão que foi determinada pela Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos 4 (quatro) dias antes da data do voo dos autores, tempo suficiente para que a companhia providenciasse a realocação do voo, o que não o ocorreu. Não obstante, autores que não foram comunicados previamente do ocorrido, e, inclusive, chegaram a percorrer o trecho Curitiba - São Paulo, onde tiveram suas bagagens etiquetadas para o destino final (Miami), sem qualquer notícia do cancelamento do segundo voo. Fortuito interno caracterizado, o que não exime companhia aérea de responsabilidade. Ausência de culpa de terceiro. Responsabilidade civil da fornecedora configurada. DANOS MATERIAIS. Companhia aérea que na data da viagem não ofereceu qualquer alternativa viável aos autores - dentre eles, duas adolescentes - que acabaram por arcar com os custos extraordinários de passagens aéreas com outra companhia aérea, estadia e locação de carro em país estrangeiro. Reembolso devido, condicionado, contudo, no que tange à estadia e locação de carro, a efetiva comprovação de tais gastos pelos autores em sede de cumprimento de sentença. JUROS MORATÓRIOS. Responsabilidade contratual. Termo inicial. Citação (CCB, art. 405). DANOS MORAIS. Ocorrência. Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando as falhas no dever de informação. Indenização, ademais, fixada com parcimônia, R$ 5.000,00. COMPENSAÇÃO. Possibilidade. Cabível a compensação dos valores devidos pela companhia ré com aqueles que eventualmente já reembolsou aos autores em razão das passagens não utilizadas, o que, contudo, também deverá ser comprovado em cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido, apenas quanto à necessidade de comprovação dos gastos de hospedagem e aluguel de carro, alteração do termo inicial dos juros de mora, bem como para prever a possibilidade de compensação com valores eventualmente já reembolsados pela companhia requerida

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