TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Somente com o revolvimento do acevo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que a reclamante recebeu equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho e de que a reclamante efetivamente fazia uso dos EPI´s. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de provas, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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