TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN - SERVIÇOS BANCÁRIOS - INCIDÊNCIA - LISTA ANEXA À Lei Complementar 116/2003 - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - SÚMULA 424/STJ - REGULARIDADE DO LANÇAMENTO - MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. - O ISSQN
incide sobre os serviços prestados por instituições financeiras, conforme previsto na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo admitida interpretação extensiva para abranger atividades congêneres, nos termos do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 424/STJ. - A prova pericial confirmou a regularidade da autuação fiscal, constatando que os serviços autuados possuem natureza tributável e enquadram-se nos itens da lista anexa à legislação complementar, afastando-se a tese de que se tratam de atividades-meio não sujeitas à tributação municipal. - A multa aplicada não possui caráter confiscatório, pois encontra-se dentro dos limites estabelecidos pela legislação municipal e não ultrapassa o percentual de 100% do tributo devido, em conformidade com a jurisprudência do STF e do STJ.
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