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DOC. 209.2792.1383.5580

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - ART. 114 DA CR/88 - HIPÓTESES NÃO PREENCHIDAS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - ENCERRAMENTO - DIREITO A INCLUSÃO DO FUNCIONÁRIO NO NOVO PLANO DE SAÚDE COLETIVO OU DE FAZER MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL COM SUBMISSÃO ÀS NOVAS REGRAS E ENCARGOS - ILICITUDE DA CONDUTA DA RÉ - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE REPARAÇÃO AFASTADO.

O CPC adotou a teoria da asserção, segundo a qual a análise da legitimidade da parte realiza-se em abstrato, conforme os fatos narrados na petição inicial. Não vislumbrado o preenchimento de qualquer das hipóteses previstas no art. 114 da CR/88, deve ser rejeitada a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Comum em razão da matéria. «Nos termos jurisprudência do STJ, rescindido o contrato coletivo antes existente entre operadora e empregadora, o beneficiário possui direito a ser incluído no novo plano de saúde coletivo eventualmente contratado pela ex-empregadora ou fazer a migração para plano individual ou familiar (quando comercializados pela operadora), sem cumprimento de novos prazos de carência, desde que se submeta às novas regras e encargos inerentes a essa modalidade contratual. Precedentes.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 20/11/2020). Não comprovada irregularidade na conduta da operadora ré, inviável sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais que o autor afirmou ter sofrido em razão da contratação de plano individual de saúde de valor mais elevado.

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