TJSP. APELAÇÃO -
Mandado de Segurança preventivo - Pretensão de afastar fiscalização em decorrência de equipamentos de bronzeamento artificial do impetrante, nos termos do disposto na Resolução RDC ANVISA 56/2009, que proibiu o uso em território nacional de equipamentos para bronzeamento artificial - - Ilegitimidade passiva afastada - Considerada a natureza da demanda posta em Juízo, não se pode negar que sua procedência tem manifesto reflexo na esfera jurídica do impetrado, sob o ângulo do afastamento da fiscalização com base na Resolução ANVISA 56/2009 - Causa madura, desde já, para a solução do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, CPC - Informação acerca da decisão prolatada nos autos do Processo 0001067-62.2010.4.03.6100 (24ª Vara Federal de São Paulo), que declarou nula a Resolução vergastada, assegurando o livre exercício da profissão a toda classe profissional e não apenas àqueles filiados ao SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo), autor da demanda ajuizada em face da Anvisa - Recurso de apelação interposto pela Anvisa, pendente de julgamento, do qual não se tem notícia de concessão de efeito suspensivo - Inexistência, todavia, de prova documental de qualquer das causas de pedir alegada, uma vez que não há documentos nem qualquer indicativo de fiscalização da autoridade coatora, ou da iminência de sua ocorrência, tampouco de qualquer indício de que a atividade do impetrante sofreria incidência, supostamente indevida, da Resolução ANVISA 56/2009, objeto de anulação pela Justiça Federal, para além de inexistência de comprovação da regularidade para o fornecimento do serviço de bronzeamento artificial, nem tampouco de qualquer solicitação de licenciamento sanitário em nome da impetrante - Inexistente o direito líquido e certo invocado - De rigor o provimento parcial do recurso, para afastar a ilegitimidade passiva do impetrado, e, examinada a questão do mérito, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, denegar a segurança - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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