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DOC. 209.3193.2229.8970

TJSP. RECURSO -

Decisão que negou seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, com base no art. 932, caput e, III, CPC/2015 - Razões deduzidas pela parte agravante não demonstram o desacerto da decisão combatida, pelos fundamentos dela constantes, porque a postergação do julgamento da questão decidida pela r. decisão agravada e controvertida no presente feito - indeferimento do pedido de reconhecimento de preclusão de prova pericial e de realização de perícia sobre documento original - para o julgamento da apelação não apresenta risco de manifesto prejuízo, visto que: (a) referida prova poderá ser despicienda, a depender do julgamento da ação; (b) eventual cerceamento de defesa, ante a ausência de produção de prova fundamental para o julgamento da causa ou pelo reconhecimento de indevida preclusão da prova poderá ser arguido em preliminar de apelação e (c) com relação ao deferimento da prova pericial grafotécnica sobre documento original, pende ainda manifestação da vistora judicial, para fins de deliberação do MM Juízo da causa sobre o tema.

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