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DOC. 209.3238.1799.1425

TST. RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (PRIME ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.) E DA QUARTA RECLAMADA (RS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELI) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.

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