TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES. RECURSO DA SEGURADORA.
A autora requer a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de cancelamento do plano de saúde, incluindo as relativas ao aviso prévio de 60 dias. A seguradora alega a validade da cláusula contratual que exige aviso prévio, com fundamento na Resolução Normativa 557/2022 da ANS. Argumenta que o prazo de aviso prévio deve ser respeitado, em razão da previsão contratual. Contudo, considera-se que a cláusula que impõe a exigência do aviso prévio de 60 dias e a cobrança das mensalidades após o cancelamento, com base em tal previsão, configura prática abusiva, violando os princípios do CDC. Jurisprudência consolidada, incluindo a Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.51.01, declara a nulidade de tais disposições em contratos de planos de saúde. Juros e correção monetária. Aplicação da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção monetária deverá ser realizada pelo IPCA, com juros de mora correspondentes à diferença entre o IPCA e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), quando esta for superior. Caso o IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de juros negativos. Recurso parcialmente provido para adequar a aplicação dos juros e correção monetária à nova legislação. Recurso parcialmente provido para ajustar os critérios de correção
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