TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRAUITA.
Pedido formulado pela autora, que declara não poder arcar com as despesas do processo. Hipótese em que, indeferido o benefício e determinado o recolhimento das custas iniciais, deixou a autora transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, não se insurgindo contra aquela decisão, nem efetuando o recolhimento devido. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Acerto da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a falta de recolhimento da taxa judiciária devida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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