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DOC. 209.5486.6487.9187

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de constrição dos salários dos executados. Insurgência da parte exequente. Alegação de que esta proteção pode ser flexibilizada. Constrição de 30% dos rendimentos dos executados. Possibilidade de se deferir a penhora pleiteada, mas em 15% dos vencimentos líquidos dos executados. Aplicação do atual entendimento do C. STJ que flexibiliza a impenhorabilidade do salário, independente da natureza da dívida. Hipótese em que é permitida a constrição, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência dos devedores e suas famílias. Ausência de demonstração de que a penhora no percentual de 15% acarretaria comprometeria suas subsistências. Precedentes deste E. Tribunal. Penhora que deverá recair sobre os rendimentos líquidos dos executados (excluídos IR e previdência. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

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