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DOC. 209.6726.1793.6294

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.

Extinção do processo por abandono com fundamento no CPC, art. 485, III. Sentença de extinção proferida em bloco que se adequa ao contexto dos autos. Inexistência de nulidade. Súmula 244/STJ. Exequente que, regularmente intimado, quedou-se inerte por mais de trinta dias. Intimação da Fazenda Pública para impulsionar o feito, nos exatos termos previstos no § 1º CPC, art. 485. Intimação eletrônica que é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Aplicação da regra inserta no § 6º do art. 5º da Lei Lei 11.419/2006. Jurisprudência pacífica do STJ quanto à possibilidade de extinção da execução fiscal por abandono quando a Fazenda Pública é instada a dar prosseguimento ao feito, porém se mantém inerte, não apresentando requerimento de qualquer espécie. Precedentes deste Tribunal. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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