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DOC. 209.6754.7424.4492

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO CONFIGURADO.

Na espécie, houve atraso perpetrado pela construtora. Imóvel adquirido com pagamento de parcelas intermediárias e financiamento bancário. Averbação do «Habite-se», que é condição necessária para obtenção do financiamento. Averbação com atraso do «Habite-se», que impediu o financiamento no momento próprio. Mora não configurada dos apelados, mas da própria apelante. Aplicação da exceptio non adimpleti contractus. Inteligência do art. 476 do CC. Impossibilidade de incidência de juros de mora e multa sobre o saldo devedor, diante da mora da construtora. Tema 996 do E. STJ. Indice da correção monetária (INCC-M) que não pode incidir sobre o saldo devedor durante da mora, mas sim, o do IPCA. Multa adequadamente fixada, considerando que prevista em contrato de adesão elaborada pela própria apelante. Devolução em dobro, nos termos de reiterado entendimento do E. STJ e E. TJRJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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