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DOC. 209.7781.3241.3864

TJSP. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.

Insurgência contra sentença de improcedência. Preliminar afastada. Parte autora que não se desincumbiu de seu ônus (art. 373, I - CPC) para a modalidade de usucapião pleiteada. Inviável o reconhecimento da usucapião em favor da parte autora, uma vez que o fato de o apelado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial impede o fluxo do prazo de prescrição aquisitiva. Inaplicável a regra de acessão possessória do art. 1.243, dado que, para que a usucapião especial urbana seja reconhecida, indispensável o requisito da pessoalidade. Recurso improvido

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