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DOC. 209.8038.9838.6435

TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTOS DE CONVÊNIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E REPASSE DE VALORES PARA SINDICATO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I -

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato dito coator que deferiu tutela de urgência para determinar que a impetrante, outrora reclamada da ação matriz, realize os descontos de convênios em folha de pagamento de seus empregados, como o fazia antes da supressão em agosto/2020, e repasse os valores ao sindicato litisconsorte, sob pena de multa. II - O CPC, art. 17 dispõe que, « para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade », entendendo-se interesse processual como sendo a necessidade da intervenção jurisdicional para obtenção de um resultado útil, solicitada por meio adequado ao provimento pretendido. No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que houve prolação da sentença. Assim, não sendo mais o mandado de segurança adequado à pretensão de impugnação do ato coator que deferiu tutela de urgência, não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório. Desta feita, incide ao caso a Súmula 414, item III, desta Corte. Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º e art. 485, VI, § 3º, do CPC/2015. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício.

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