TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUSPENSO EM VIRTUDE DE LIMINAR. SEGURANÇA POSTERIORMENTE DENEGADA. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS A MENOR POR MEIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL APTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Não há, na sentença denegatória do mandado de segurança, qualquer comando que permita depreender que houve a imposição expressa da obrigação de pagar quantia, ainda que incerta, condição inarredável para a constituição do título executivo judicial, nos termos do que preconiza o CPC, art. 515, I. Resta, pois, configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na fase de cumprimento de sentença, havendo a necessidade imperativa de se extinguir o feito, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o CPC, art. 485, IV. Adequado, para o momento, conferir efeito translativo ao presente recurso e extinguir o cumprimento de sentença, uma vez que se trata de questão que se sobrepõe à vontade das partes, cuidando, em verdade, de matéria de ordem pública.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito