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DOC. 209.9467.4277.8591

TJSP. Apelação. Município de Cotia. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Exequente intimada a se manifestar sobre o retorno do AR com resultado negativo em 10/10/2016, mas que providenciou a retirada dos autos do cartório para manifestação somente em 12/05/2023, com devolução em 08/01/2024. Paralisação injustificável do feito por mais de 7 anos. Municipalidade que deixou de se manifestar nos autos após pedido de sobrestamento pelo prazo superior ao quinquênio legal. Sentença mantida. Recurso não provido

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