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DOC. 209.9514.6072.5622

TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. (1) PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES. APREENSÃO OCORRIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO. INEXISTENTE EQUIPARAÇÃO À GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICAM O DOLO DO RÉU. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA RECONHECIDO DADA A QUALIDADE ESPECIAL DE SER O AGENTE COMERCIANTE OU INDUSTRIAL, AINDA QUE INFORMALMENTE. (5) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (6) REGIME ABERTO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Não há que se falar em nulidade no tocante ao ingresso dos policiais militares no estabelecimento comercial do réu. Como demonstrado pelas provas dos autos, a diligência que resultou na apreensão do telefone celular de origem criminosa foi resultado de uma operação policial chamada «Mobile". Essa operação ocorreu na região onde se localiza a pequena assistência técnica pertencente ao recorrente, que tem como finalidade a reparação, conserto e venda de celulares usados. Ademais, trata-se de um estabelecimento comercial aberto ao público, que não goza da mesma proteção dispensada ao domicílio, de modo que não há que se falar em nulidade de prova. Precedentes do STJ [AgRg no HC 840.530/GO - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. 22/4/2024 - DJe de 25/4/2024; AgRg no HC 829.842/SP - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. 16/10/2023 - DJe de 18/10/2023; HC 754.789/RS - Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) - Sexta Turma - j. 6/12/2022 - DJe de 15/12/2022 e AgRg no HC 755.756/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. 23/8/2022 - DJe de 26/8/2022]

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