Carregando…

DOC. 209.9627.2712.3284

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. RÉU QUE TRANSPORTAVA 12,3KG DE COCAÍNA E 11,2KG DE MACONHA. TESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME

Trata-se de apelação interposta contra a sentença que condenou Sandro Pinto da Silva pelo crime de tráfico de drogas. O réu foi flagrado transportando 12,3kg de cocaína e 11,2kg de maconha. A sentença julgou parcialmente a pretensão punitiva estatal e o condenou às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, em regime inicial fechado. A defesa técnica recorreu, arguindo, em preliminar, a quebra da cadeia de custódia. No mérito, objetiva a absolvição do apelante sob o argumento da incidência da causa excludente de culpabilidade, consistente na coação moral irresistível sofrida pelo réu e também pela fragilidade probatória. Subsidiariamente, almeja a redução da pena fixada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito