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DOC. 209.9921.6084.2143

TJSP. Habeas Corpus - Embriaguez ao volante e Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - - Pedido de revogação da prisão preventiva -  Não acolhimento - Decisão suficientemente fundamentada - Elementos informativos que trazem a prova da existência dos fatos delituosos e indícios suficientes de autoria - Gravidade concreta da conduta - Não bastasse o paciente ter assumido a direção do veículo automotor após ingerir bebida alcoólica e estando com a carteira de habilitação suspensa, segundo consta, trafegava em alta velocidade e deu causa à acidente de trânsito - Acresça-se que o paciente ostenta maus antecedentes e atualmente está respondendo processo por crime idêntico (CTB, art. 306), no qual descumpriu as condições da liberdade provisória, a evidenciar sua contumácia delitiva em crimes de trânsito, devendo ser ressaltado que a conduta reiterada do réu de dirigir embriagado pode vir a gerar acidentes de trânsito gravíssimos, a corroborar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - Medidas cautelares alternativas notoriamente insuficientes - Conclusão acerca da espécie e da quantidade de pena, bem como do regime inicial de cumprimento, que depende de cognição exauriente - Condições favoráveis do agente que não têm o condão de, por si sós, ensejarem a revogação da prisão preventiva -  Ordem denegada.

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