TJSP. Processo Civil. Apelação Cível. Intempestividade. Recurso interposto fora do prazo legal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e inexigibilidade de débito, ajuizada pelo autor em face de instituição bancária, com aplicação de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a admissibilidade do recurso de apelação, tendo em vista o prazo legal para sua interposição. III. Razões de decidir 3. Nos termos do CPC, o prazo para interposição de recurso de apelação é de 15 dias úteis. A sentença foi publicada em 09/09/2024 (segunda-feira), com início da contagem do prazo em 10/09/2024 (terça-feira), sendo o termo final em 30/09/2024 (segunda-feira). 4. O recurso, no entanto, foi protocolizado somente em 02/10/2024, após o término do prazo legal, configurando-se a intempestividade. 5. A ausência de cumprimento do requisito temporal, pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «O recurso de apelação interposto fora do prazo legal é intempestivo e não comporta conhecimento.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 219, art. 1.003, §5º; art. 85, §11
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