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DOC. 210.0277.4428.2811

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações relativas a compra e venda e adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos», dentre as quais se inclui a presente ação, nominada de «ação declaratória de inexigibilidade de dívida c.c cancelamento de registro de hipoteca e respectiva baixa c.c tutela antecipada c.c danos morais», objetivando que seja determinado o cancelamento da hipoteca pendente sobre bem imóvel objeto de compra e venda realizada pela parte autora, sem discussão de compromisso de compra e venda, nem de cláusulas de contrato bancário, são de competência de uma das Egs. 1ª à 10ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I, I.25, da Resolução 623/2013, com alterações dadas pela Resolução 813/2019 (Art. 3º) deste Eg. Tribunal de Justiça - A prevenção desta Eg. Câmara gerada em razão de distribuição apelação anterior em ação declaratória de assunção de dívida bancária 0007271-32.2007.8.26.0126 não prevalece sobre a competência recursal em razão da matéria - Observação de que referida ação versava sobre assunção de dívida bancária, ao passo que a presente ação versa sobre a adjudicação compulsória do imóvel objeto de compra e venda pela parte autora - Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos

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