TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória ajuizada em virtude de alegadas benfeitorias realizadas em imóveis locados, que não foram indenizadas quando da retomada do imóvel. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Nulidade por cerceamento de defesa não caracterizada. Prova pericial realizada por profissional habilitado, que apresentou o laudo de forma fundamentada, do qual as partes tiveram ciência e oportunidade de se manifestarem a respeito, em total observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório. art. 373, I do CPC. Ausência de apresentação dos comprovantes das supostas benfeitorias realizadas. Mera apresentação de fotografias e planilhas sem a indicação das notas fiscais, não se mostra suficientes para comprovar efetivamente os gastos suportados. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.
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