STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Furto qualificado. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta e idônea. Urgência demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental não provido.
«1 - Segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, o simples argumento de que as testemunhas possam esquecer detalhes dos fatos com o decurso do tempo não autoriza, por si só, a produção antecipada de provas, sendo indispensável fundamentá-la concretamente, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal. Inteligência da Súmula 455/STJ.
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