TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO NATALINO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - RECURSO QUE PRETENDE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO ACOLHIMENTO -
Tratando-se de agravante condenado, dentre outros, pela prática de crime de evasão mediante violência contra pessoa, tendo a violência resultado lesão corporal grave e lesão corporal leve, cuja pena ainda não foi integralmente cumprida, não há que se falar em concessão de indulto, uma vez que o art. 11 do Decreto em questão determina a unificação das penas correspondentes a infrações diversas e, em seu parágrafo único, veda expressamente a concessão do benefício para crime não impeditivo enquanto não estiver cumprida a pena por um dos crimes impeditivos elencados no seu art. 7º, dentre os quais, aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. Requisito objetivo não preenchido na data da publicação do Decreto Presidencial. Decisão concessiva de indulto que tem natureza declaratória. Recurso não provido
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