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DOC. 210.1324.2005.4700

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Processual civil. Fixação dos honorários advocatícios. Valor da condenação. CPC/2015. Art. 85, § 2º. Regra geral obrigatória. Parcial procedência do pedido. Acolhimento de pedido alternativo. Sucumbência recíproca. Não ocorrência. Recurso parcialmente provido.

«1 - A Segunda Seção desta Corte consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).

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