STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Processo com regular tramitação. Delitos complexos. Pluralidade de réus. Ausência de desídia do magistrado. Agravo regimental desprovido.
«1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, não devendo ser constatado a partir de uma simples análise matemática do tempo que a instrução leva para se concluir, nem mesmo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora, tendo em vista que a presente delonga decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação de 4 delitos graves e uma pluralidade de réus (7), presos em comarcas diferentes, onde 2 dos acusados encontram-se foragidos. Ademais, a contrario sensu do alegado, a denúncia foi recebida em 10/10/2018, no qual o ora agravante, mesmo possuindo defensor constituído, não apresentou defesa, havendo o aditamento em 14/2/2020. Não há, pois, que se falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo.
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