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DOC. 210.1593.4000.0600

STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Ato jurisdicional da Ministra vice-presidente do STJ. Certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos, depois da interposição de recurso manifestamente descabido. Notório abuso do direito de recorrer. Ausência de ilegalidade. Descabimento do mandamus. Petição inicial liminarmente indeferida. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo interno desprovido.

«1 - Hipótese em que a decisão impetrada da Vice-Presidência fez alusão à certidão da Coordenadoria de Recursos Extraordinários que anotou a superveniência do trânsito em julgado do acórdão que desproveu o agravo interno, o qual fora interposto contra a decisão de inadmissão do Recurso Extraordinário. Ou seja, a parte já havia interposto o único recurso cabível contra a decisão que indeferiu liminarmente o recurso extraordinário, qual seja, agravo interno, que acabou desprovido pela Corte Especial. Esgotada a jurisdição deste Tribunal, correta a certificação do trânsito em julgado. Assim, não há falar em teratologia, tampouco em manifesta ilegalidade.

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