TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
As razões recursais da parte recorrente encontram-se desfundamentadas à luz do CLT, art. 896. 2. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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