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DOC. 210.2063.3003.4100

STJ. Persecução criminal deflagrada com base em denúncia anônima. Realização de diligências preliminares para a confirmação do seu teor. Mácula não caracterizada.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça pacificou-se no sentido de que embora a denúncia anônima não seja idônea, por si só, a dar ensejo à instauração de inquérito policial, caso seja corroborada por outros elementos de prova legitima tanto o início do procedimento investigatório quanto as diligências nele realizadas.

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