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DOC. 210.2063.3005.2800

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de exame pericial. Inexistência de justificativas para a não realização da perícia. Desclassificação para furto simples. Pretensão ministerial de restabelecimento da qualificadora. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se o delito não deixar vestígios ou tenham esses desaparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, se era possível a realização da perícia, mas essa não ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência.

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