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DOC. 210.2973.4001.3800

STJ. Tributário. Agravo interno agravo interno no recurso especial. IPTU. Planta genérica de valores. Base de cálculo do imposto. Publicação oficial como requisito indispensável da Lei tributária. Discussão com base em legislação local. Impossibilidade de análise. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno no recurso especial dos contribuintes a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal de origem concluiu, com base na legislação local, que a Lei 5.753/2001, do Município de Guarulhos/SP reviu a planta genérica de valores, conjugando fatores técnicos para aferir o valor do IPTU, sendo que o Anexo I corresponde ao mapeamento cadastral do Município, contendo a divisão das áreas, as quais receberam um código de identificação e o Anexo II consiste em uma tabela, com o valor do metro quadrado para cada área identificada, no essencial (...) Ocorre que, caso, em que pese o r. entendimento do MM. Juízo a quo, apesar do Anexo I não ter sido publicado imprensa, juntamente com a Lei Municipal 5.753/2001, a cobrança do IPTU, por esta razão, seria exigível, eis que respeitadas as exigências da publicidade legal (fls. 239).

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