STJ. Agravo interno recurso especial. Contrato de participação financeira. Diferença de subscrição de ações. Dobra acionária. Critério para o cálculo do valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Agravo interno não provido.
«1 - A Segunda Seção desta Corte, a partir do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do em. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA (DJ de 26/11/2007), firmou orientação de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao seu valor patrimonial data da contratação, apurado mediante balancete do mês do primeiro ou do único pagamento. Em se tratando de ações decorrentes da dobra acionária, deve ser aplicado o mesmo critério, consubstanciado no balancete mensal (Súmula 371/STJ).
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