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DOC. 210.3513.6000.2700

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Sonegação fiscal. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Valor expressivo. Majoração. Possibilidade. Alegado dissídio. Ausência de cotejo analítico. Inexistência, ademais, de dissídio jurisprudencial. Acórdãos embargado e paradigma que admitem a possibilidade de majorar a pena-base pelo vetor consequências a partir da aferição de elevado montante sonegado. Conclusões distintas ao analisarem casos absolutamente distintos. Casuísmo. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1 - A decisão ora agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência por dois fundamentos autônomos e suficientes: (i) «a Embargante não realizou sequer o indispensável cotejo analítico, a fim de demonstrar a alegada semelhança dos casos comparados e eventual dissídio quanto à solução dada, nos termos legais e regimentais»; e (ii) «ambos os acórdãos partem exatamente da mesma premissa teórica, qual seja, de que é possível, nos crimes de sonegação fiscal, a mojoração da pena-base a partir da constatação do vetor consequências, quando há elevado valor do montante sonegado. E, analisando cada um dos casos (absolutamente distintos), chegaram a conclusões diferentes, mas, repita-se, sem nenhuma dissidência quanto à interpretação da Lei.»

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