STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Pensão especial devida a pessoas acometidas de hanseníase. Lei 11.520/2007. Colegitimidade passiva do INSS para a demanda judicial. Reconhecimento.
«1 - Em conformidade com o ensinamento de LUIZ RODRIGUES WAMBIER e EDUARDO TALAMINI, «como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação (legitimidade ativa) aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima para figurar no polo passivo (legitimidade passiva) aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito» (Curso avançado de processo civil - teoria geral do processo. 16. ed. São Paulo: RT, 2016, p. 222).
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