STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Ato declaratório. Eficácia ex tunc. Termo inicial. Data do cumprimento dos requisitos legais. Precedentes. Súmula 568/STJ. Aferição do cumprimento dos requisitos. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte relativamente a não ser suficiente a impedir o reconhecimento da imunidade tributária a circunstância do recorrido não possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), uma vez que o referido certificado trata de ato declaratório e, nessa qualidade, possui eficácia ex tunc. Precedentes: AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 11/10/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1/8/2013.
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