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DOC. 210.3513.6002.3800

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Ação de indenização securitária. Decisão monocrática que indeferiu o pleito liminar objetivando a cassação de efeito suspensivo concedido pela vice-presidência do tribunal de origem ao recurso especial interposto pela seguradora. Irresignação recursal dos mutuários.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º III, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incide, nesses casos e por analogia, o enunciado das Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.

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