STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido. Insurgência recursal do requerente.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º III, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incidência, por analogia, das Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.
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